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O que é contrato digital? Como é sua execução? Entenda o assunto!

O contrato digital é uma forma inovadora e tecnológica de se fechar acordos e negócios. A transformação digital chegou ao burocrático universo da gestão de documentos e, dessa forma, novas e poderosas ferramentas revolucionaram a forma como se concretizam negócios e acordos entre partes. Mas suas vantagens não param por aí.

Os contratos digitais simplificam a gestão de contratos, já que eliminam uma série de etapas desnecessárias até que o documento seja assinado e devidamente guardado. Apesar de ser potencializador para uma empresa otimizar seus processos e conseguir cada vez mais resultados, muitas organizações desconhecem ou ignoram esse tipo de contrato.

Sabemos que há, também, uma série de dúvidas quanto à validade jurídica dos contratos digitais ou a respeito da segurança das assinaturas eletrônicas em documentos. É normal tê-las. Apesar das assinaturas eletrônicas existirem já há pelo menos uma década, elas ainda são muito novas no mercado brasileiro. Não são todos os setores que aderem com facilidade às novidades tecnológicas.

Para todos os empresários que não sabem o que é contrato digital ou que possuem diferentes dúvidas sobre o assunto, selecionamos todas as informações sobre o tema nesta publicação. Continue lendo e entenda, de uma vez por todas, o potencial de crescimento que o contrato digital pode fazer no seu negócio.

Afinal, o que é e como funciona o contrato digital?

O propósito de um contrato elaborado e assinado virtualmente é trazer mais facilidade na vida de quem é responsável por organizar esses documentos dentro da empresa. Dessa forma, tarefas como controle de prazos, monitorar versões e colher assinaturas são muito mais simples com os documentos eletrônicos.

Podemos dividir os contratos digitais em quatro diferentes tipos:

  • interpessoal;
  • interativo;
  • intersistêmico;
  • inteligente.

O contrato interpessoal é um dos mais usuais pela sua característica “informal”. Assim, por meio dos registros, entende-se que há vontade e boa fé de ambas as partes, para formular e fechar negócios, dispensando a necessidade de uma assinatura física.

Nesse cenário, existem mais três categorias de contrato diferentes: o interativo, que depende de um indivíduo em um lado, e de um serviço automatizado do outro. Esse é o tipo de procedimento mais utilizado por empresas, quando oferecem um serviço virtual. Portanto, com apenas um clique, o consumidor aceita as condições da companhia (por intermédio de sites ou aplicativos) e já formaliza um acordo entre as partes. Quer um exemplo? É o contrato que você assinou ao contratar o seu serviço de streaming!

Outra forma de contratos digitais e uma das mais vantajosas no mundo mercadológico é o contrato intersistêmico. Ele funciona entre duas plataformas automatizadas: duas empresas virtuais, por exemplo, que desenrolam trâmites em conjunto, podem fechar um negócio sem os atrasos tradicionais. Troca de informações, dados e documentos podem ser facilmente compartilhados com segurança no ramo tecnológico.

Por fim, mas não menos importante, há o contrato inteligente. Esse é o tipo de contrato mais moderno, muito utilizado em imobiliárias e possui um caráter funcional mais independente e descentralizado. Quando aplicado em um sistema, sua programação automaticamente avalia o perfil das demais partes do contrato, confere seus dados e declarações. Nesse contexto, concede todos os benefícios previstos no acordo, caso os envolvidos estejam compatíveis com suas informações cedidas!

Conheça as vantagens do contrato digital

Os benefícios da utilização do contrato digital pode ser divididos em três principais tópicos:

  1. instantaneidade;
  2. sustentabilidade;
  3. economia.

Com a aderência de contratos eletrônicos, pode-se listar diversos pontos que impactam positivamente na rotina corporativa e no mundo. Contribuir para uma era tecnológica não é apenas ter um perfil contando sobre sua empresa nas redes sociais. A cultura que a tecnologia propõe transcende estruturas e burocracias que repelem a evolução social.

Nesse cenário, a necessidade de reservar um ambiente apenas para armazenamento de arquivos e processos contratuais também não compete com as tendências do mercado. Em seu lugar, opta-se por uma nuvem ou HD capaz de salvar milhares de documentos (que seriam físicos).

Logo, conclui-se também que tais ferramentas cortam gastos, sem a necessidade real de impressão e compra de folhas, além do rendimento de tempo, a lucratividade é uma consequência esperada. Se uma grande porcentagem de empresas abandonam o costume das folhas impressas, também há uma grande relevância na conservação ambiental do planeta.

E suas vantagens não param por aí, contratos eletrônicos formam uma teia de comunicação no mundo inteiro. Tal qual a evolução da tecnologia, conectando e disseminando acessibilidade global, empresas de qualquer lugar podem formalizar um tipo de acordo. Supondo-se que uma editora brasileira queira negociar com um escritor da Rússia: contratos digitais são aptos para viabilizar uma parceria sólida, mesmo em longa distância.

Outra vantagem é a flexibilidade aplicada ao seu trabalho. Com essa praticidade, torna-se possível realizar procedimentos contratuais a qualquer momento, em qualquer dia. Eles são praticamente instantâneos, sustentáveis e econômicos. É uma realidade moldada para preencher as necessidades de um mundo globalizado, suas tendências e competitividade no mercado.

Contrato digital, eletrônico e virtual são a mesma coisa?

Apesar de terem conceitos semelhantes, as três categorias de contrato não são iguais. As diferenças entre eles são, principalmente, de cunho tecnológico. Fizemos um apanhado sobre as características dos contratos eletrônicos e virtuais para facilitar a ilustração. Confira:

O que é contrato eletrônico?

Basicamente, um contrato eletrônico é um contrato criado e assinado através dos meios digitais. Por exemplo: sua organização pode redigir um contrato pelo Word, mas ao invés de imprimir, ele é enviado por e-mail. Dessa forma, o usuário assina o contrato e envia o conteúdo de volta. Simples assim.

Os contratos eletrônicos surgiram para sanar um problema recorrente dentro da dinâmica de uma organização: a demora no processo de contratação. Certamente você conhece a sensação de se sentir frustrado por ter que repetidamente incrementar mudanças em um contrato, especialmente correções.

É por isso que o mundo digital abre portas para soluções mais eficientes, surgindo assim, os contratos eletrônicos.

E o contrato virtual, como funciona?

Em poucas palavras, podemos dizer que o contrato virtual é aquele que é assinado de modo eletrônico, ou seja, não tem necessidade de existir no mundo físico, como um documento que tem como plataforma um papel validado à tinta de caneta. Enquanto o contrato eletrônico se identifica com a necessidade de um meio de comunicação tecnológico para finalizar, o contrato virtual apenas descarta a necessidade de materiais físicos.

Ambos conceitos são semelhantes, assim como o contrato digital. Na prática, os contratos virtuais, eletrônicos e digitais podem ser vistos com o mesmo conceito, mesmo com essa pequena diferenciação. Mas lembre-se: nem todo contrato eletrônico é digital, mas todo contrato digital é eletrônico.

Validade jurídica de contratos digitais e assinatura eletrônica

Há uma medida provisória, a MP 2.200-02 de 2001, que trata justamente sobre a regulamentação da assinatura eletrônica. Ela institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), cujo objetivo é garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. No parágrafo 2 do artigo 10 dessa medida provisória, fala-se especificamente da assinatura eletrônica, como pode-se ver abaixo:

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Falamos mais sobre assinatura eletrônica nesta publicação: “Conheça as vantagens da assinatura eletrônica para sua empresa“.

A segurança dos contratos digitais – como funciona?

Como em qualquer situação virtual, processos na internet deixam evidências para todos os envolvidos. É possível resgatar conversas com Backup, restaurar fotos, arquivos e dados com sincronização de e-mails ou de contas. Por esse mesmo motivo, quando existe uma negociação, tudo pode ser usado a favor da transparência. Conversas, e-mails e até ligações que tratem das condições profissionais, são dados que amparam judicialmente as facetas contratuais.

Também vale salientar que com a assinatura eletrônica, todo o procedimento torna-se mais prático e seguro: com a criptografia, existe uma validade jurídica extensa, como mencionamos no tópico anterior. Dessa forma, estimular a frequência usual da tecnologia no mundo corporativo torna-se uma questão revolucionária. Em um mundo de respostas imediatas, economia e globalização, a era tecnológica é uma aliada perfeita para empresários!

Todos os detalhes supracitados são complacentes com o leque de disciplinas da Compliance, que combate a adulteração ilegal e corrupção no ramo empresarial.

A importância de uma empresa tecnológica

Para além da lucratividade e competitividade no mercado, a integridade com a era digital promete potencializar a experiência de ambos os lados: o consumidor terá mais conforto e a mobilidade se transformará em tempo. Atualmente, está sendo cada vez menos aceito que haja a necessidade de se deslocar para desenrolar trâmites burocráticos.

Além disso, é uma tendência natural que as grandes empresas tomem cada vez mais espaço justamente por seu investimento na tecnologia. Tornar esse universo cada vez mais inerente à realidade padrão, é contribuir para que no mundo inteiro haja presença obrigatória da internet e seus recursos.

Dessa forma, com toda a praticidade que essa era pode proporcionar, o mercado brasileiro pode sobressair positivamente. Lidando com grandes demandas contratuais e afins, funções e ferramentas também podem monitorar de forma bem mais econômica, toda sua administração. Falamos mais sobre isso na nossa publicação sobre renovação de contratos e aumento de taxas.

Logo, estar conectado é uma questão tanto profissional, quanto social. O mundo continua em movimento, e grandes renovações estão constantemente aparecendo: é necessário desafiar o convencional para conduzir grandes revoluções!

O contrato digital tem grande potencial para otimizar os processos internos da sua empresa e, por isso, todas as organizações devem considerar sua implementação, o mesmo vale para as assinaturas eletrônicas. Aproveite e confira nossa publicação com um guia prático para assinatura eletrônica.

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