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Como preparar minha empresa para a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

Como preparar minha empresa para a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

posted on 19 de novembro de 2019

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e deve entrar em vigor em 2020. Compreende um conjunto de regras que regulamentam as atividades que envolvem coleta, uso e tratamento de dados pessoais. 
A nova lei tem tirado o sono de muitos gestores que ainda não sabem exatamente quais medidas tomar para evitar a exposição de dados e que se perguntam ‘como preparar minha empresa para a LGPD?’.

Veja a seguir dicas práticas que ajudam a cumprir as exigências da nova lei de forma simples.

Privacy by Design

A Lei Geral de Proteção de Dados aponta que todo negócio deverá trabalhar sob o conceito do “Privacy by Design”, que pode ser traduzida por ‘Privacidade Embutida no Design’. Na prática, significa que toda solução que trabalhe com dados precisa respeitar o direito que seus donos têm de manter as informações privadas. O objetivo é que o controle de como este ativo (dado) será utilizado fique nas mãos do próprio usuário.

Além de trabalhar com o Privacy By Design, é fundamental que a empresa tenha meios de garantir a proteção avançada de dados. Deve-se estabelecer, assim, um programa de compliance à LGPD para todas as áreas da empresa, o que está diretamente ligado à função de segurança da informação. 

Não importa se serão utilizados criptografia, hashs ou mascaramento, o mais importante é adotar um sistema de segurança eficiente. Sendo assim, para exercermos controle sobre o ciclo de vida da informação, precisamos, antes de tudo, mapeá-la.

Mapeamento de informações e transparência com o cliente

Este é o primeiro passo rumo às respostas à questão levantada. Afinal, a informação tratada no seu negócio precisa estar sempre bem organizada para que possa ser gerida adequadamente. Para tanto, comece por identificar quais são os dados coletados e as operações em que são utilizados.

Outra medida importante é sempre avisar ao usuário quando houver manipulação de suas informações pessoais. Informe movimentações e qualquer outro tipo de tratamento feito com os dados e não esqueça que toda transação envolvendo estes ativos precisa de autorização do titular, ou de base legal.

Veja mais em:

Veja como as empresas precisam se preparar para a LGPD – Blog Impacta
https://www.impacta.com.br/blog/2019/06/19/lgpd-veja-como-as-empresas-precisam-se-preparar/

LGPD e Cultura Organizacional – Blog Sólides
https://blog.solides.com.br/lgpd-e-cultura-organizacional/

Compliance com a LGPD – Blog Bytes Jurídicos
https://bytesjuridicos.com.br/compliance-com-a-lgpd/

Contratação ou nomeação de um DPO

É altamente recomendável a contratação de um profissional ou empresa para atuar como DPO. Este profissional pode ser alguém que já está na empresa. O Data Protection Officer, ou Diretor de Proteção de Dados, é o responsável técnico-jurídico por adequar empresas à LGPD. Sendo assim, ele torna a adaptação às normas muito mais tranquila. O DPO é o profissional mais habilitado para liderar as atividades de tratamento de dados. Também é parte de sua função elaborar relatórios. Estes são especialmente úteis em caso de solicitação por parte de clientes e órgãos reguladores. O certo é que graças à fiscalização interna do Diretor de Proteção de dados, a sua empresa não precisará temer a fiscalização externa.

Saiba mais em:

E-book – Aba e Pinheiro Neto
http://www.aba.com.br/wp-content/uploads/2019/06/ebook-aba-compliance-lgpd.pdf

Data Protection Officer – Papeis e Responsabilidades – Alves Pereira em JusBrasil
https://alvespereiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/727340627/data-protection-officer-dpo-papeis-e-responsabilidades

O Data Protection Officer – Migalhas
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI280808,31047-O+Data+Protection+Officer+DPO

Atualizações frequentes

É também indispensável atualizar com frequência sistemas e programas utilizados na empresa. Trata-se de uma medida geral de segurança e que inibe ciberataques. O que ocorre é que softwares desatualizados tendem a apresentar brechas que são exploradas por hackers. Sendo assim, esta é uma medida importante para evitar roubo e sequestro de dados. (Veja aqui o nosso artigo sobre isto).

Cultura

Apresentamos acima algumas informações para te ajudar a responder a pergunta “Como preparar minha empresa para a LGPD?”. Além das informações mais técnicas, lembramos que a LGPD traz impactos para a cultura das empresas. 

É recomendável informar aos colaboradores acerca de boas práticas de segurança. Idealmente, os colaboradores podem formalizar a ciência e consentimento sobre a LGPD. Veja abaixo um modelo adaptável de Termo de Ciência de compliance à nova cultura que você deverá adotar para ficar em dia com a Lei.  

Para saber mais sobre este e outros assuntos, assine a nossa newsletter.


Arquivado em: Jurídico, Negócios Marcados com as tags: Compliance com a LGPD, Cultura da empresa, Cultura das organizações, Dados pessoais, Dados sensíveis, Data Protection Officer, DPO, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, Política de segurança, Privacy by design, Programa de compliance, segurança da informação, segurança de dados, Sistema de segurança, Termo de ciência, Tratamento de dados

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